Abandono de emprego: quantos dias você pode faltar de acordo com a nova lei
Para configurar o abandono de emprego, é preciso que a empresa comprove a intenção do empregado de romper o vínculo empregatício.
Com a nova lei trabalhista, quantos dias de falta configuram abandono de emprego? A resposta, porém, pode te surpreender! Apesar das recentes mudanças na legislação, não existe um número mágico de dias que determine automaticamente essa situação. Saiba mais abaixo.
Como funciona o abandono de emprego?
Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define um prazo específico para caracterizar o abandono de emprego.
Na prática, o que acontece é uma análise do contexto, levando em conta vários fatores para determinar se houve realmente a intenção do empregado de não mais retornar ao seu trabalho.
A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais trabalhistas, costuma considerar o período de 30 dias de faltas consecutivas e injustificadas como um indicativo importante de abandono de emprego. Mas atenção: isso não significa que faltar 30 dias sempre resultará em demissão por justa causa!
Condições para o abandono de emprego
Para configurar o abandono de emprego, é preciso que a empresa comprove a intenção do empregado de romper o vínculo empregatício.
Essa intenção pode ser demonstrada por meio de diversos elementos, como:
- Falta de comunicação: o empregado não avisa a empresa sobre sua ausência e não apresenta justificativa para as faltas.
- Desligamento de contato: o empregado ignora as tentativas de contato da empresa por telefone, e-mail ou outros meios possíveis.
- Retirada de pertences: funcionário retira seus pertences pessoais do local de trabalho sem aviso prévio.
- Busca por novo emprego: há evidências de que ele está procurando um novo emprego, como currículos enviados ou entrevistas agendadas.
Vale ressaltar que a empresa precisa agir com cautela ao caracterizar o abandono de emprego. Ele deve tentar contatar o empregado por diversas vezes e documente todas as tentativas de comunicação.
Caso a empresa demita o empregado por justa causa sem provas suficientes, ele poderá entrar na justiça e ter seus direitos trabalhistas garantidos, como rege a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E em situações de ausência prolongada, é recomendado que o empregado procure a empresa o mais rápido possível para justificar suas faltas e evitar que a situação seja interpretada como abandono de emprego. Se houver um motivo justo para a ausência, como um problema de saúde, deve apresentar documentos que comprovem a situação.
Ao final, cada caso é único e exige uma análise individual! Se você está enfrentando problemas relacionados a faltas no trabalho, procure orientação de um advogado em direito trabalhista para entender seus direitos e deveres.