Jovem Aprendiz tem direito a Seguro Desemprego? Quais todos os direitos devem ser pagos?

Descubra se o Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego e conheça todos os benefícios garantidos por lei durante o contrato de trabalho.


O programa Jovem Aprendiz ajuda jovens a começarem suas carreiras com direitos garantidos por lei. Mas é comum surgirem dúvidas sobre os benefícios, como o seguro-desemprego.

Aqui, você vai entender de forma simples quais são os direitos do Jovem Aprendiz durante o contrato de trabalho e se ele pode ter acesso ao seguro-desemprego.

O Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?


O jovem aprendiz geralmente não tem direito ao seguro-desemprego devido às características especiais do contrato, que já garante benefícios como salário proporcional, FGTS de 2% e outros direitos trabalhistas.

No entanto, há exceções em situações específicas, como o fechamento da empresa ou falecimento do empregador. Nessas condições, o jovem pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.

Para ter acesso ao seguro-desemprego nessas circunstâncias, o jovem deve:

  • Não possuir outra fonte de renda ou renda própria;
  • Ter recebido salário por no mínimo 6 meses;
  • Na primeira solicitação, comprovar registro em carteira por 12 meses nos últimos 18 meses, de forma contínua ou não;
  • Não estar recebendo benefícios do INSS, exceto pensão por morte.

O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal, e o valor considera a média dos três últimos salários registrados.

O jovem não terá direito ao seguro-desemprego se for demitido por justa causa ou se o contrato for encerrado pelos seguintes motivos:

  • Desempenho insuficiente;
  • Atingir a idade máxima permitida no programa;
  • Conclusão do prazo estabelecido no contrato de trabalho.

Então, quais são os direitos garantidos ao Jovem Aprendiz?

  • Salário: Deve ser proporcional às horas trabalhadas, com base no salário mínimo.
  • Férias: Garante o direito a férias no mesmo período das férias escolares, sempre remuneradas.
  • FGTS: Depósito de 2% do valor do salário mensal.
  • 13º salário: Pagamento proporcional ao tempo de trabalho no ano.
  • Jornada de trabalho: Máximo de 6 horas diárias, ou 8 horas se estiver matriculado no ensino médio técnico.
  • Vale-transporte: Deve ser fornecido para deslocamento ao trabalho.

Como Funciona o FGTS para Jovem Aprendiz?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos ao Jovem Aprendiz, mas com regras diferentes do contrato tradicional.

Para aprendizes, o percentual depositado pelo empregador é de 2% do salário, enquanto nos contratos convencionais esse valor é de 8%. O FGTS é depositado mensalmente e pode ser sacado pelo jovem ao término do contrato, salvo em casos de demissão por justa causa.

Essa diferença foi criada para adequar os custos às características especiais do programa, garantindo proteção ao trabalhador.

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Encerramento do contrato e pagamentos devidos


No término do contrato de Jovem Aprendiz, o empregador deve realizar os pagamentos proporcionais referentes às férias, ao 13º salário e ao saldo de salário. Se o contrato for encerrado antecipadamente por justa causa ou motivos legais, é necessário observar as cláusulas contratuais para garantir os direitos do jovem.

Com essas informações, você pode entender melhor os direitos e os benefícios assegurados ao Jovem Aprendiz, tanto durante o contrato quanto em caso de rescisão.